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Quem somos

Fundada em 1995, em Chapecó – SC, a Transportes Framento LTDA nasceu da força do trabalho e, com apenas um veículo, prestava serviços para o antigo Frigorífico Chapecó.

Com a dedicação e a qualidade com as quais desempenhou seu trabalho desde o início, somadas ao crescimento do mercado e da necessidade de movimentação de cargas frigoríficas, a empresa evoluiu, aumentando a frota, seu quadro de colaboradores e agregando novos clientes à sua carteira ao longo do tempo.

Com o objetivo de ser referência no segmento de transportes, nossa missão é transportar produtos com qualidade, segurança e responsabilidade, superando as expectativas dos nossos clientes, fornecedores e colaboradores.

Hoje, a Transportes Framento se destaca como uma das empresas de transportes frigorificados que mais cresce no país, levando seu legado de simplicidade e trabalho para todos os cantos do Brasil.

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VIDEO INSTITUCIONAL

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DÚVIDAS FREQUENTES

Alguns campos da Nota fiscal e do Ct-e podem ser alterados diante de uma carta de correção, desde que os erros não estejam relacionados com:


a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo,
alíquota;

b) diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

c) a correção de dados cadastrais que impliquem em mudança do emitente,
tomador, remetente ou do destinatário;

d) a data de emissão ou de saída.

Validade para solicitar? A mesma deve ser emitida antes da mercadoria em questão ser enviada (ou os serviços fornecidos) e repassada ao consumidor.
Validade para cancelar? A legislação determina que a mesma só pode ser cancelada no prazo de 24 horas.
Validade para transportar? O Transporte deve ser iniciado quando a mercadoria estiver embarcada.
Para guardar? A legislação determina o prazo de 5 anos.

Para realizar o cálculo do
frete, alguns fatores precisam ser levados em consideração, como o tipo da carga transportada, distância percorrida até o endereço de entrega, tamanho e peso do produto.

O ICMS incide sobre o frete que ocorre quando a mercadoria é transportada entre cidades diferentes dentro ou fora do mesmo estado. Quando o transporte é dentro do mesmo município, a tributação é outra.

A base para calcular o ICMS será o valor total do serviço prestado, mais alguns componentes como descargas e pedágio. É importante verificar a legislação vigente. Já a alíquota deste imposto vai depender de onde o transporte está vindo e para onde ele está indo.

Quando a origem e o destino do transporte pertencem ao mesmo estado, incide-se a alíquota interna estabelecida pelo próprio estado.

Mas, nos casos em que a origem e o destino são em estados diferentes, aplica-se a alíquota interestadual do destino.

Para compreender o conceito de transporte multimodal, é preciso levar em consideração todos os modais disponíveis para a movimentação de mercadorias. Dos principais deles, podemos destacar o rodoviário, o marítimo, o aéreo e o ferroviário.

Em poucas palavras, o transporte multimodal é aquele em que dois ou mais desses modais são empregados em uma mesma operação. Isso com o intuito de sanar necessidades específicas da logística em questão ou mesmo garanti-la em grandes distâncias.

Ao contrário do transporte intermodal que diz respeito a acordos isolados entre cada transportador, no modelo multimodal toda a responsabilidade é de apenas um operador.

Sem se preocupar com cada trecho do caminho que será realizado pela mercadoria e suas respectivas demandas ou contratações, o transporte multimodal garante que tudo seja abrangido em uma mesma operação, sob um único contrato.

A nota fiscal é um documento muito importante, pois documenta e comprova o recolhimento dos impostos referentes a qualquer venda que ocorra no Brasil.
Vale ressaltar que a lei prevê que o emitente e o destinatário devem manter esse arquivo digital, portanto, a transportadora não é a única responsável em mantê-lo em dia.

Sem a apresentação da nota fiscal, não há como apresentar a origem do produto, que pode ser considerado roubado ou contrabandeado. Nesses casos, é comum que haja a apreensão total da carga, o que exige bastante cuidado.

O serviço de transporte sem nota fiscal é exclusivo e restrito à pessoa física.

No frete CIF, ou cost, insurance and freight (custo, seguro e frete), quem paga pelo deslocamento é o remetente da nota fiscal.

O frete FOB, em inglês, significa free on board (livre a bordo). Nele, quem paga pelo transporte é o comprador das mercadorias transportadas, ou seja, o destinatário.